O QUE É O PROUNI?
É um programa do Ministério da Educação, criado em 2004, que oferece bolsas de estudo a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior, para cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas:
- Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
- Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
MANUAL DO ALUNO
CRONOGRAMA PROUNI – Processo Seletivo 2021/2:
Acesse aqui o Edital com o Cronograma e orientações
- Inscrição: de 13 a 16 de julho de 2021.
- Resultado da 1ª chamada: 20 de julho de 2021.
- Comprovação de informações dos pré-selecionados: de 20 a 28 de julho de 2021.
- Resultado da 2ª chamada: 3 de agosto de 2021.
- Comprovação de informações dos pré-selecionados: de 3 a 11 de agosto de 2021.
- Inscrição na lista de espera: de 17 a 18 de agosto de 2021.
- Resultado da lista de espera: 20 de agosto de 2021.
- Comprovação da documentação por parte dos candidatos pré-selecionados por meio da lista de espera: de 23 a 27 de agosto de 2021
CRONOGRAMA BOLSAS REMANESCENTES – PROCESSO SELETIVO PROUNI 2021.2:
- Candidatos – Inscrições: Aguardar publicação de Edital específico, no endereço: http://prouniportal.mec.gov.br/
- Prouni – Resultado: XX de XXXXXXX de 2021
- Candidatos – Entrega da Documentação: XX a XX de XXXXXXXXX de 2021
- IES – Emissão Termos Sisprouni: XX a XX de XXXXXXXXXXX de 2021
Atenção: A entrega da documentação será realizada por comparecimento ao Setor de Atendimento, após agendamento de horário pelo telefone 13 3569-8200.
ATENÇÃO: É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos: prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1. do Edital 42, de 17 de junho de 2020 – Cronograma Prouni e demais procedimentos
RELAÇÃO DE CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS PELO PROUNI
RELAÇÃO DE CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS PELO PROUNI (2ª ETAPA)
INSCRIÇÕES AO PROUNI
Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente à edição de 2018, observado o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – seja pessoa com deficiência;
V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005.
DOCUMENTAÇÃO a ser apresentada para as comprovar informações
CANDIDATO pré-selecionado deverá comparecer à respectiva IES para comprovação das informações prestadas em sua inscrição.
Faça o cadastro dos seus documentos pelo endereço https://prouni.unibr.com.br/
É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.
O REGISTRO DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DOS CANDIDATOS PELAS IES no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação deverão ser realizados nas datas determinadas na portaria.
LISTA DE ESPERA DO PROUNI: O CANDIDATO DEVERÁ MANIFESTAR SEU INTERESSE por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br
A lista de espera estará disponível no Sisprouni para CONSULTA PELAS IES.
É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
OS CANDIDATOS QUE TENHAM MANIFESTADO INTERESSE EM PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI DEVERÃO COMPARECER ÀS IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição.
O REGISTRO NO SISPROUNI DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DO CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO EM LISTA DE ESPERA do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados PELAS IES.
É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A OBSERVÂNCIA DOS:
I – prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II – os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015.
Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.
ATUALIZAÇÃO DE BOLSAS PROUNI E DESEMPENHO ACADÊMICO
Ofício-Circular nº 4/2020 – Atualização de Bolsas do Prouni
ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL:
Atualização semestral, finalizada com a assinatura de 2 vias do Termo de Atualização de Usufruto da Bolsa Prouni, pelo aluno.
Todos os bolsistas devem comparecer ao Setor de Atendimento, semestralmente, para assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa.
Para a renovação ser efetuada, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o seu Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa assinado.
DESEMPENHO ACADÊMICO DO ALUNO BOLSISTA:
O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
O coordenador do Prouni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa.
A instituição não poderá cobrar dos bolsistas integrais pelas matérias cursadas novamente em função de reprovação (dependências). No entanto, dos bolsistas parciais a cobrança será proporcional ao percentual não coberto pela bolsa.
Todos os alunos, inclusive os bolsistas do Prouni, são igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição.
Todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos do estudante, assim como aqueles referentes à bolsa do Prouni, são de responsabilidade exclusiva do bolsista.
Fonte: Manual do Bolsista Prouni
TRANSFERÊNCIA BOLSA PROUNI – CURSO
Acesse aqui a Orientação
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Educação.
PROUNI E FIES
O bolsista parcial do Prouni pode financiar pelo Fies a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, não tendo assim que arcar com os custos de sua formação enquanto estiver estudando. Além disso, o bolsista parcial do Prouni possui condição especial no Fies, podendo financiar até 100% dos encargos adicionais não cobertos pela bolsa, independentemente do comprometimento da mensalidade na renda familiar mensal bruta per capita.
No caso em que o estudante contemplado com bolsa de estudo integral do Prouni já possua contrato de financiamento do Fies, deverá solicitar junto ao agente financeiro o seu encerramento.
É proibido ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e financiamento concedido no âmbito Fies.
Maiores informações a respeito do Fies também podem ser encontradas no portal do programa em http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou no endereço www.mec.gov.br/fies.
Fonte: Manual do Bolsista Prouni
ENDEREÇOS ÚTEIS:
Prouni:
Central de atendimento telefônico do MEC: 0800.616161
Envio de mensagens: http://prouniportal.mec.gov.br – clicar em “Fale Conosco”
Página eletrônica do Prouni: http://prouniportal.mec.gov.br/
Fies:
Página eletrônica do Fies: www.mec.gov.br/fies
Atendimento estudantes: http://www.fnde.gov.br/index.php/fale-conosco
Informações Fies: 0800.616161
Enem:
Página eletrônica do INEP: http://www.inep.gov.br
Página eletrônica do Enem: http://enem.inep.gov.br
Fonte: Manual do Bolsista Prouni
LINKS DE ACESSO
http://prouniportal.mec.gov.br/o-programa
http://prouniportal.mec.gov.br/informacoes-aos-candidatos
http://prouniportal.mec.gov.br/legislacao